
Formação do acervo pessoal de documentos impressos antigos
A construção do acervo se inicia no final da década de 90, quando o nosso curador, já no início das suas atividades na condição de estudioso de línguas antigas, então aprovado para o curso de Mestrado em Estudos Linguísticos na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) iniciou a aquisição de documentação de impressos do seu período de interesse acadêmico, ou seja, documentos impressos dos séculos XVIII e XIX, com foco na administração burocrática portuguesa.
Durante diversas oportunidades, realizou viagens e contatos no Brasil e no exterior visando a aquisição de material para estudo, bem como outros itens para sua coleção, recuperando muitos materiais em diversos estabelecimentos no Brasil e no exterior que foram adquiridos e incorporados ao acervo.
Os documentos adquiridos concentram-se, especificamente, no período de 1750 a 1816, foco dos estudos linguísticos realizados no mestrado e doutorado e em outros estudos acadêmicos ao longo dos anos 2000 a 2023.
Ademais a isso, antes de quaisquer aquisições, dá-se por procedimento sempre consultar bases de documentos roubados, como a Somdar que trata dos documentos desparecidos em Minas Gerais e de outros estados brasileiros e é gerida pelo próprio Ministério Público de Minas Gerais em parceria com a UFMG, dentre outras abaixo:
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Banco de Bens Culturais Procurados/IPHAN: http://portal.iphan.gov.br
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Cadastro de Bens Musealizados Desaparecidos/CBMD do Instituto Brasileiro de Museus/IBRAM: http://sca.ibram.gov.br/cbd_publico
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Base do Ministério Público Estadual de Minas Gerais: https://patrimoniocultural.blog.br/bens-procurados/
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Lista de Obras Desaparecidas da Biblioteca Nacional: https://www.bn.gov.br/explore/obras-desaparecidas
Em relação à natureza, todos os impressos tem origem estrangeira (portuguesa), ou seja, são vias impressas de época de documentos matriciais assinados por autoridades coloniais portuguesas privadas e públicas, que podem estar em posse tanto de pessoas físicas, quanto de instituições públicas ou privadas da época conforme as permite a legislação portuguesa por não se enquadrarem como patrimônio público e cultural daquele país.
É por esse fato, que o próprio país originário das vias impressas não os reconhece como patrimônio cultural classificado ou protegido e inalienável e permite a sua propriedade de forma abrangente e lícita, bem como sua exportação, e é nesse esteio que o acervo em questão foi adquirido. Não constam no acervo documentos manuscritos ou leis e alvarás assinados em versão primária que, nesse caso, conforme prevê a legislação portuguesa, devem ser arquivados na Torre do Tombo, consoante o interesse público, mas apenas via impressas originais com algumas inscrições manuscritas e assinaturas.
Dessa forma, todos os documentos adquiridos são vias tipográficas de época - produzidas em alguns casos em diversas vias - de documentos primos assinados, ou seja, de normativos emanados de autoridades públicas e privadas portuguesas no período colonial, com o objetivo de serem informações do conteúdo das decisões.
O Estado Português, produtor e origem das vias impressas adquiridas permite a sua ampla aquisição em estabelecimentos comerciais de antiguidades, livrarias, alfarrábios e gêneros do tipo. Permite sua exportação e alienação, o que pode ser comprovado nas diversas páginas eletrônicas dos estabelecimentos comerciais de antiguidades das cidades portuguesas.
A produção dos impressos em questão não era exclusividade do Estado Português, que também as franqueava para estabelecimentos tipográficos privados. A sua distribuição não era restrita aos organismos públicos, abrangendo também entes privados e membros do clero, nobreza e das instituições de ensino.
Não há nenhuma informação histórica que comprove que todas as vias foram produzidas pelo Estado Português e para o Estado Português, sendo, desde o período de sua produção, sua posse sempre foi completamente factível a qualquer autoridade pública e privada e as quaisquer estabelecimentos, como por exemplo, os editais, que eram de caráter consumível.